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Segundo um despacho da vice-presidência do Governo Regional da Madeira, foi afixado nesta sexta-feira o preço máximo dos combustíveis a praticar na Região a partir da próxima semana.
"Nos termos do n.º 3 da Portaria n.º 99-A/2008, de 31 de Julho, na sua redacção alterada pela Portaria n.º 190/2008, de 24 de Outubro, são homologados para vigorar na Região Autónoma da Madeira, a partir das 0 horas do dia 17 de Novembro de 2008 os seguintes preços máximos de venda ao público:
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